Caminho de Humanidade...

Há um caminho...
Nesse caminho encontramos amores e dissabores,
Nele não há certezas e honras.
Nesse caminho há apenas a vontade certa de penetrar o incerto, mergulhar no mistério e envolver-se pela contemplação de eternidade...
Ah... que eternidade!
A eternidade dos simples que se fazem no tempo.
O tempo dos fracos que se fortificam nos sonhos...
A vida vivida dos que comigo partilham a esperança...
E de repente, no caminho, jaz apenas o encontro: entre o EU que em mim centelha e o TU que em ti contemplo...
Caminhando, enfim, encontro com aqueles que aceitam ser simples; com aqueles que, sendo simples, tornam-se grandes e, sendo grandes, tornam-se detentores de uma sublime humanidade...




Não existe amor maior...

Não existe amor maior...
De repente a gente descobre que não pode mais estar sozinho... que nem a incompletude nossa é capaz de conformar-nos com a ausência de quem nos completa... E então a gente descobre que não pode viver sem o encanto, o carinho, a presença, o amor que Deus nos presenteia...

O que significa ser mestre...

O que significa ser mestre...
Neste dia, a maestria se fez presente na singeleza dos gestos e na simplicidade de quem é sábio na inteireza... de quem é inteiro na sabedoria e humanidade.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

A QUESTÃO DEMOCRÁTICA



A Sociedade Democrática
Há na prática democrática e nas idéias democráticas uma profundidade e uma verdade muito maiores e superiores ao que a ideologia democrática percebe e deixa perceber.
As eleições, por exemplo, simbolizam o essencial da democracia: que o poder não se identifica com os ocupantes do governo, não lhes pertence, mas é sempre um lugar vazio que os cidadãos, periodicamente, preenchem com um representante, e podem revogar seu mandato se não cumprir o que lhe foi delegado para representar.
A sociedade não é uma comunidade uma e indivisa voltada para o bem comum obtido por consenso, mas, ao contrário, que está internamente dividida e que as divisões são legítimas e devem expressar-se publicamente.
A democracia é a única forma política que considera o conflito legítimo e legal, permitindo que ele seja trabalhado politicamente pela própria sociedade.
As idéias de igualdade e liberdade como direitos civis dos cidadãos significam que os cidadãos são sujeitos de direitos e que, onde tais direitos não existam nem estejam garantidos, tem-se o direito de lutar por eles e de exigi-los. É esse o cerne da democracia.
Há uma ênfase na diferença entre necessidade e interesse e direito.
Necessidade
É algo particular ou específico. Há tantas necessidades quanto indivíduos, tantas carências quanto grupos sociais. Necessidades ou carências podem ser conflitantes (resolver umas às vezes tendo que abandonar a outras).
Interesse
Também é algo particular e específico. Interesses também podem ser conflitantes.
Direito
Um direito, ao contrário de necessidades, carências e interesses, não é particular e específico, mas geral e universal. Ex: a carência de  de água e de comida expressa algo mais profundo: o direito à vida.

Dizemos que uma sociedade – e não um simples regime de governo – é democrática quando, além de eleições, partidos políticos, divisão dos três poderes da república, respeito à vontade da maioria e das minorias, institui algo mais profundo, que é a condição do próprio regime político, ou seja, quando institui direitos.

A criação de direitos
A democracia foi criada pelos atenienses. Criou-se também a tradição democrática como instituição de três direitos fundamentais que definiam o cidadão: igualdade, liberdade e participação no poder.
Igualdade
• significava: todos os cidadãos possuem os mesmos direitos e devem ser tratados da mesma maneira perante as leis e os costumes da pólis.
• Aristóteles: a primeira tarefa da justiça era igualar os desiguais.
• Marx:  a igualdade só se tornaria um direito concreto quando não houvesse escravos, servos e assalariados explorados.
• Marx e Aristóteles: a mera declaração de igualdade  não faz existir os iguais, mas abre o campo para a criação da igualdade.
Liberdade
• significava: todo cidadão tem o direito de expor em público seus interesses e suas opiniões, vê-los debatidos pelos demais e aprovados ou rejeitados pela maioria, e deve acatar a decisão tomada publicamente.
• ampliação do direito à liberdade: Revoluções: inglesa, 1644; Francesa, 1789.
• liberdade de pensamento e de expressão, livre escolha do ofício, local de moradia, o tipo de educação, cônjuge – recusa das hierarquias fixas, supostamente divinas ou naturais.
Participação no poder
• significava: todos os cidadãos têm o direito de participar das discussões e deliberações públicas da pólis, votando ou revogando decisões.
• todos os cidadãos têm competência para opinar e decidir, pois a política não é uma questão técnica (eficácia administrativa e militar) nem científica (conhecimentos especializados sobre administração e guerra), mas uma ação coletiva, isto é, decisão coletiva sobre os interesses e direitos da própria pólis.

Ampliando a participação
A democracia ateniense era direta. A moderna, porém, é representativa. O direito à participação tornou-se indireto, por meio da escolha de representantes. Ao contrário dos outros dois direitos, este último parece ter sofrido diminuição mais que ampliação (afirmação verdadeira e falsa):
verdadeira: porque a república liberal tinha a tendência de limitar os direitos políticos aos proprietários privados dos meios de produção e aos profissionais liberais da classe média, aos homens adultos “independentes”.
falsa: porque a democracia moderna foi instituída na luta contra o Antigo Regime, ampliando a participação dos cidadãos ainda que sob a forma de representação.
As lutas socialistas e populares: forçaram a ampliação dos direitos políticos com a crianção do sufrágio universal (todos são cidadãos eleitores: homens, mulheres, jovens, negros, analfabetos, trabalhadores, índios) e a garantia da elegibilidade de qualquer um que, não estando sob  suspeita de crime, se apresente para um cargo eletivo.
As lutas por igualdade e liberdade ampliaram os direitos políticos (civis) e, a partir destes, criaram os direitos sociais – trabalho, moradia, saúde, transporte, educação, lazer, cultura -, os direitos  das chamadas “minorias” – mulheres, idosos, negros, homossexuais, crianças, índios – e o direito à segurança plenetária – as lutas ecológicas e contra as armas nucleares.

Traços da democracia
A sociedade democrática institui direitos pela abertura do campo social à criação de direitos reais à ampliação de direitos existentes e à criação de novos direitos. Dois traços distinguem a democracia de todas as outras formas sociais e políticas:
1.      A democracia é a única sociedade e o único regime político que considera o conflito legítimo (contrapoder social – que direta ou indiretamente limita o poder do Estado;
2.      A democracia é a sociedade verdadeiramente histórica, isto é, aberta ao tempo, ao possível, às transformações e ao novo.
Pela criação de novos direitos e pela existência de contrapoderes sociais, a sociedade democrática não está fixada numa forma para sempre determinada, ou seja, não cessa de trabalhar suas divisões e diferenças internas, de orientar-se pela possibilidade objetiva (a liberdade) e de alterar-se pela própria práxis.

Obstáculos à Democracia
Liberdade, igualdade e participação conduziram à célebre formulação da política democrática como “governo do povo, pelo povo e para o povo”. Entretanto, o povo está dividido em classes sociais – seja os ricos e os pobres (Aristóteles), os grandes e o povo (Maquiavel), seja as classes sociais antagônicas (Marx).
A sociedade democrática não esconde suas divisões, mas procura trabalhá-las pelas instituições e pelas leis.
No capitalismo, são imensos os obstáculos: o conflito de interesses é criado pela exploração de uma classe social por outra, mesmo que a ideologia afirme que todos são livres e iguais.
As lutas populares nos países de capitalismo avançado ampliaram os direitos dos cidadãos e a diminuição da exploração dos trabalhadores – Estado do Bem-Estar Social.
Um preço a pagar: a exploração mais violenta do trabalho pelo capital recaiu nas costas dos trabalhadores dos países desenvolvidos – divisão internacional do trabalho e da exploração.
Estado do Bem-Estar Social

Características da economia política que sustentava o Estado de Bem-Estar Social:
1.        o fordismo na produção – controle da organização do trabalho, da produção de grandes estoques e dos preços mediante o planejamento e a chamada “gerência científica”.
2.        A inclusão crescente dos indivíduos no mundo trabalho, orientando-se pela ideia de p leno emprego.
3.        Monopólio e oligorpólio que, embora transnacionais ou multinacionais, tinham como referência reguladora o Estado nacional. Para que essa economia realizasse o bem-estar foi preciso que o Estado interviesse nela como regulador ou parceiro.


Fragilidade nos dias atuais – mudança profunda no modo de produção capitalista a partir do momento em que o modo de produção capitalista passou a enfrentar a crise do Estado do Bem-Estar Social recorrendo ao neoliberalismo e à ideia liberal de autocontrole da economia pelo mercado capitalista, afastando a presença do Estado do plamejamento econômico e da aplicação dos fundos públicos ára a garantia de direitos sociais.
Neoliberalismo

É uma teoria econômico-política formulada por um grupo de economistas, cientistas políticos e filósofos que se opunha ao surgimento do Estado de Bem-Estar Social. Navegando contra a corrente das décadas 1950 e 1960, esse grupo elaborou um detalhado projeto econômico e político que atacava o Estado do Bem-Estar Social com seus encargos sociais e com a função de regulador das atividades do mercado. Afirmava que esse tipo de experiência destruía a liberdade dos cidadãos e a competição, sem as quais não há prosperidade.

Abandono das políticas sociais ►privatização.
Abandono do planejamento econômico►desregulação.


Os direitos econômicos e sociais conquistados pelas lutas populares correm perigo por causa da privatização, do encolhimento da esfera pública e do alargamento da esfera dos interesses privados.


Uma definição mínima de democracia


[...] No entanto, mesmo para uma definição mínima de democracia, como é a que aceito, não bastam nem a atribuição a um elevado número de cidadãos no direito de participar direta ou indiretamente da tomada de decisões coletivas, nem a existência de regras de procedimento como a da maioria [ou, no limite da unanimidade]. É indispensável uma terceira condição: é preciso que aqueles que são chamados a decidir ou a eleger os que deverão decidir sejam colocados diante de alternativas reais e postos em condição de poder escolher entre uma e outra. Para que se realize esta condição é necessário que aos chamados a decidir sejam garantidos os assim denominados direitos de liberdade, de opinião, de expressão das próprias opiniões, de reunião, de associação, etc. – os direitos à base dos quais nasceu o Estado liberal e foi construída a doutrina do Estado de direito em sentido forte, isto é, do Estado que não apenas exerce o poder sub lege, mas o exerce dentro de limites derivados do reconhecimento constitucional dos direitos “invioláveis” do indivíduo. Seja qual for o fundamento filosófico destes direitos, eles são o pressuposto necessário para o correto funcionamento dos próprios mecanismos predominantemente procedimentais que caracterizam um regime democrático. As normas constitucionais que atribuem estes direitos não são exatamente regras do jogo: são regras preliminares que permitem o desenrolar do jogo.
Disto segue que o Estado liberal é o pressuposto não só histórico mas jurídico do Estado democrático. Estado liberal e Estado democrático são interdependentes em dois modos: na direção que vai do liberalismo à democracia, no sentido que são necessárias certas liberdades para o exercício correto do poder democrático, e na direção oposta que vai da democracia ao liberalismo, no sentido de que é necessário o poder democrático para garantir a existência e a persistência das liberdades fundamentais.  Em outras palavras: é pouco provável que um estado não-liberal possa assegurar um correto funcionamento da democracia, e de outra parte é pouco provável que um Estado não-democrático seja capaz de garantir as liberdades fundamentais. A prova histórica desta interdependência está no fato de que o Estado liberal e o estado democrático, quando caem, caem juntos”.
(BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2000, p. 32-33).
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CHAUÍ, Marilena. Filosofia. Série novo Ensino Mèdio. Volume único. São Paulo: Ática p. 270-278.

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